Notícia LCS Advogados

Prescrição de cheque inicia com data anotada após contraordem


A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou a prescrição de cheque datado após a contraordem ao banco. Por unanimidade, os ministros reafirmaram que a jurisprudência do tribunal prevê que o prazo prescricional começa na data expressamente registrada no espaço reservado para a emissão, conf…
Fonte: Conjur