Se regime inicial não é fechado, execução não pode ser antecipada
Se regime inicial da pena não é o fechado, execução não pode ser antecipada. Assim decidiu o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, ao mandar soltar réu condenado ao regime inicial fechado, mas que teve a pena relaxada para o semiaberto pelo Superior Tribunal de Justiça.
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Fonte: Conjur
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