Eduardo Riess: direitos morais do autor sob a égide existencial
As propriedades de natureza intelectual, a partir do momento em que se tornam ‘artefatos de lucro’, passam a gozar de um amparo especial por parte do Direito[1], mormente no que concerne à manutenção da singularidade emanada quanto à maneira de se expressar de um determinado autor.
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Fonte: Conjur
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