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LCS Advogados – Página: 2 – Loiola, Carvalho e Santos – Advogados
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Mua: Idosos, PCDs, portadores de doenças graves e a EC 109/2021

Promulgada a Emenda Constitucional nº 109/2021, alguns questionamentos vem à tona.
Haverá intangibilidade das isenções de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) para os proventos (Tema 1037, STJ, ADI 6025) de idosos e pessoas portadoras de doença grave [1] [2] — previstas no artigo 6º, incis…

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Julgamento sobre parcialidade de Moro é pautado para esta terça

O ministro Nunes Marques, da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, devolveu para a pauta o processo que trata da suspeição do ex-juiz Sergio Moro. O julgamento do caso já foi incluído na pauta desta terça-feira (23/3) e será transmitido pelo canal do STF no youtube.
Julgamento sobre susp…

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PDT pede no STF que governo garanta insumos para intubação

Relator da ADPF é o ministro Ricardo Lewandowski
Gil Ferreira/Agência CNJ
O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal para determinar ao governo federal que promova medidas a fim de garantir o abastecimento de insumos necessários ao combate à Covid-19 …

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STJ anula sentença que negou indenização de Delcídio a Lula

O ministro Antonio Carlos Ferreira, do Superior Tribunal de Justiça, anulou uma sentença da 2ª Vara Cível de São Bernardo do Campo e determinou que uma ação movida por Lula contra o ex-senador Delcídio do Amaral seja novamente julgada. 
Segundo MPF, Delcídio mentiu em delação ao imputar a Lu…

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Redução do valor do auxílio emergencial é contestada pelo PCdoB

O Partido Comunista do Brasil (PCdoB) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a Emenda Constitucional 109/2021, que fixou limite de R$ 44 bilhões para despesas com o auxílio emergencial a ser pago este ano para enfrentar as consequências sociais e econômica…

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A pedido da PGR, ministro arquiva investigação contra Aécio Neves no caso Furnas

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento do Inquérito (INQ) 4244, em que o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) era alvo de investigação por suposto envolvimento em crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro relacionados ao recebimento de vantagens por empresas contratadas por Furnas Centrais Elétricas S/A. Ele acolheu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) de que a apuração não reuniu provas mínimas para o oferecimento da denúncia, mas ressalvou a possibilidade de reabertura das investigações, caso surjam novas provas.

Ausência de provas

Ao atender o pedido, Gilmar Mendes frisou que a jurisprudência do Supremo é pacífica quanto à obrigatoriedade de acolhimento das razões de arquivamento apresentadas pela PGR, ressalvadas as hipóteses de extinção da punibilidade ou atipicidade dos fatos, situações em que o juiz deve decidir a respeito.

Para Mendes, a PGR tem razão em relação à ausência de lastro probatório mínimo e de diligências capazes de justificar a manutenção da investigação contra o parlamentar. Na sua avaliação, o inquérito se baseia apenas em depoimentos indiretos, ou seja, “por ouvir dizer”, prestados por colaboradores, sem qualquer elemento externo de corroboração capaz de sustentar, minimamente, a hipótese investigativa delineada, mesmo após quase cinco anos de investigações em dois inquéritos distintos. O ministro ressaltou, ainda, que o pacote anticrime (Lei 13.964/2019) proibiu o recebimento de denúncia com base apenas nos relatos dos colaboradores.

Parentesco

De acordo com o relator, as quebras de sigilo bancário e fiscal e os pedidos de cooperação jurídica internacional identificaram apenas a existência de depósitos de U$ 32 mil dólares em banco suíço, cuja beneficiária principal é Inês Maria Neves, mãe do investigado. No seu entender, não há nenhum dado concreto e objetivo que vincule o deputado às contas em questão, além de sua relação de parentesco e condição de herdeiro.

Além disso, o ministro ressaltou que não foram encontrados os recursos milionários decorrentes dos alegados desvios e das propinas recebidos em Furnas. “É absolutamente inverossímil que o recebimento ilícito desses valores, por anos a fio, tenha resultado somente na quantia de U$ 32 mil dólares indicada a partir dessa documentação”, concluiu.

Leia a íntegra da decisão.

SP/AS//CF

Leia mais:

20/11/2018 – 2ª Turma concede mais prazo à PGR em inquérito que apura envolvimento de Aécio Neves em desvios de Furnas

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STF referenda decisão que obriga governo federal a fornecer oxigênio e insumos a hospitais de Manaus

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou medida cautelar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski para determinar ao governo federal a disponibilização de oxigênio e outros insumos necessários ao atendimento de pacientes internados nos hospitais de Manaus (AM) e a apresentação à Corte de um plano detalhado, a ser atualizado a cada dois dias, com estratégias de enfrentamento da situação de emergência no estado em razão da pandemia da Covid-19. O referendo se deu na sessão virtual finalizada em 19/3 nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 756.

O pedido refente à situação de Manaus foi apresentado pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT). A ação, que também tem como autores o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e o Cidadania, questiona atos do governo federal acerca da aquisição de vacinas.

Situação caótica

Em seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski lembrou que, em janeiro, a situação sanitária no sistema de saúde da cidade estava caótica, configurando risco de dano de difícil reparação. Ele também verificou a plausibilidade jurídica do pedido, segundo requisito para a concessão de medida cautelar, devido à magnitude da pandemia, que exige uma atuação fortemente proativa dos agentes públicos de todos os níveis governamentais.

RP/AD//CF

Leia mais:

15/1/2021 РLewandowski determina que governo federal forne̤a oxig̻nio e insumos a hospitais de Manaus (AM)
 

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Redução no valor do auxílio emergencial é contestada pelo PCdoB

O Partido Comunista do Brasil (PCdoB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6768) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Emenda Constitucional 109/2021, que fixou limite de R$ 44 bilhões para despesas com o auxílio emergencial a ser pago este ano para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia da Covid-19. O partido também questiona a Medida Provisória 1.039/2021, que estabeleceu valores menores para o benefício, que variam de R$ 150 a R$ 375, e pede que sejam iguais aos pagos em 2020 (R$ 600, nos termos da Lei 13.982/2020).

Na ação, a legenda enfatiza a enorme gravidade do atual estágio da pandemia, com número de contaminação e mortes muito superiores aos verificados em 2020. A despeito disso, argumenta que o Congresso Nacional e o presidente da República editaram atos normativos que fragilizam as medidas de apoio econômico emergencial às pessoas que mais precisam do socorro do Estado. “Há irrefutável confrontação com os princípios do mínimo existencial e da solidariedade intergeracional, da garantia da vedação ao retrocesso social, e, especialmente, da manutenção de condições sanitárias de isolamento para permitir o regular funcionamento do Sistema Único de Saúde – SUS e os meios para uma sadia qualidade de vida para todos, notadamente, para os mais necessitados”.

O partido pede liminar para suspender a eficácia do parágrafo 1º do artigo 3º da EC 109/2021, quanto à fixação do limite normativo de R$ 44 bilhões, diante da impossibilidade constitucional de fixação de teto para satisfação das necessidades urgentes e excepcionais decorrentes da Covid-19. Também pede a suspensão dos efeitos da redução dos valores do novo auxílio (artigos 1º e 2º da MP 1.039/2021), para que os valores sejam, ao menos, iguais ou equivalentes aos estabelecidos no artigo 2º da Lei 13.982/2020, com imediato pagamento.

VP//CF

 

Notícia LCS Advogados

Ação do PDT pretende que governo garanta abastecimento de insumos e remédios para intubação

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para determinar ao Governo Federal que promova medidas a fim de garantir o abastecimento de insumos necessários ao combate à Covid-19 em todo o país. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 813 aponta a existência de problemas no estoque de oxigênio, analgésicos, bloqueadores musculares e outros medicamentos utilizados na intubação de pacientes em diversos estados e municípios, em violação aos preceitos constitucionais do direito à vida e à saúde. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.

A peça traz anexadas notícias de variados veículos da mídia para corroborar a argumentação de que, além da falta de insumos, a rede hospitalar pública e privada no Brasil está na iminência de colapso em razão da ausência de leitos em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) e de um plano de vacinação efetivo durante aumento exponencial da curva de contágio pelo coronavírus. Ainda segundo o partido, é responsabilidade do poder público garantir ao cidadão o direito fundamental à vida, a uma existência digna e à integridade física e mental, principalmente diante de calamidades públicas.

O PDT pede ao Supremo que conceda medida liminar de urgência para determinar ao Poder Executivo federal que promova ações necessárias para impedir e debelar a crise de desabastecimento dos insumos médico-hospitalares nos estados e nos municípios e que apresente à Corte plano atualizado sobre quais estratégias práticas estão sendo desenvolvidas para o enfrentamento da situação de emergência.

GT/AS//CF

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Fachin solicita informações antes de decidir pedido de Lula contra bloqueio de bens

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu informações ao Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) antes de analisar o pedido de liminar feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Reclamação (RCL) 46378, em que contesta a manutenção do bloqueio de seus bens, mesmo depois da declaração de que não é o juízo competente para processar e julgar as ações contra Lula envolvendo a apartamento tríplex do Guarujá (SP), o sítio de Atibaia (SP), a sede do Instituto Lula e doações ao mesmo instituto.

Na reclamação, os advogados do ex-presidente argumentam que a decisão proferida pelo juiz Luiz Antonio Bonat no último dia 16/3, em que determinou, entre outras coisas, a manutenção do bloqueios dos bens de Lula e selecionou os procedimentos vinculados às quatro ações penais que deveriam ser remetidos à Seção Judiciária do Distrito Federal, demonstra que o magistrado não está cumprindo a decisão do ministro Fachin. Segundo a defesa, o juiz teria selecionado os procedimentos que serão encaminhados ao DF, concluindo pela remessa de apenas parte dos 112 procedimentos relacionados às quatro denúncias indicadas na decisão de Fachin.

No despacho, além de pedir informação ao juiz Bonat, o ministro Fachin determina que os autos sejam remetidos à Procuradoria-Geral da República (PGR) para manifestação, assim que as informações forem prestadas. No último dia 8/3, o relator das ações envolvendo a Operação Lava Jato no Supremo anulou todas as decisões tomadas pela 13ª Vara Federal de Curitiba nas ações penais contra Lula. Como consequência, ficam anuladas as condenações proferidas. O ministro ordenou que os casos sejam reiniciados na Justiça Federal do DF.

Leia a íntegra do despacho.

 

VP/AS//CF

Leia mais:

8/3/2021 РFachin anula condena̵̤es de Lula e manda a̵̤es penais para Justi̤a Federal do DF

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