Multa por litigância de má-fé não exige prova de dano processual
A aplicação de multa por litigância de má-fé não precisa de comprovação de dano processual causado pelo recurso interposto. Com esse entendimento, os ministros da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitaram por maioria um recurso do Banco do Brasil que questionava a multa aplicada.
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Fonte: Conjur