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NOTÍCIAS – Página: 5 – Loiola, Carvalho e Santos – Advogados
Notícia LCS Advogados

Por Covid-19, desembargador autoriza suspensão de obra em escola

Por considerar relevantes os fundamentos lançados na minuta recursal e levando em consideração que a decisão agravada, tal como deferida, poderá causar lesão grave e de difícil reparação, o desembargador Reinaldo Miluzzi, da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, conced…

Notícia LCS Advogados

Gravidade de crime tributário depende da qualificação do crédito

Nas hipóteses de crimes tributários contra municípios ou estados, a configuração de grave dano à coletividade — prevista no artigo 12, inciso I, da Lei 8.137/1990 — depende da classificação do crédito, pela Fazenda Pública local, como prioritário, ou, ainda, que o crédito seja destacado como de g…

Notícia LCS Advogados

Cancelamento de compra por erro grosseiro não é falha, diz STJ

Não é possível reconhecer falha de prestação de serviço de empresa aérea que, diante de erro inegável no carregamento de preços, prontamente cancela as passagens e impede o lançamento do débito na fatura do cartão de crédito do cliente.
Na compra online, casal pagaria menos de R$ 300 por pas…

Notícia LCS Advogados

Geilton Costa: A reparação dos danos morais na pandemia

O estado de emergência em saúde pública (Lei Nacional nº 13.979/2020, Decreto Legislativo nº 6/2020 e Medida Provisória nº 940/2020) vigente no Brasil até 31 de dezembro de 2020, decorrente da pandemia mundial causada pelo coronavírus, exsurge aos aplicadores do Direito para uma necessária reflex…

Notícia LCS Advogados

Agenda de webinários: acompanhe debates durante a quarentena

 
ConJur lista os principais debates jurídicos na internet em tempos de Covid-19
Veja aqui os seminários jurídicos virtuais e gratuitos mais interessantes na rede. Os eventos são transmitidos ao vivo, mas podem ser vistos a qualquer tempo, usando o mesmo link.
Destaques desta segunda…

Notícia LCS Advogados

Ministro Celso de Mello autoriza perícia em vídeo de reunião ministerial e determina degravação do conteúdo

O ministro Celso de Mello, relator do Inquérito (INQ) 4831 que investiga declarações feitas pelo ex-ministro Sérgio Moro acerca de suposta tentativa do presidente Jair Bolsonaro de interferir politicamente na Polícia Federal, autorizou a PF a fazer perícia na mídia digital (HD externo) que contém o registro audiovisual da reunião ministerial realizada no último dia 22. O trabalho deverá ser iniciado logo após a exibição simultânea do vídeo da reunião para os envolvidos no processo, que ocorrerá nesta-terça-feira (12), às 8h, no Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal, em Brasília (DF).

A Polícia Federal solicitou ao ministro autorização para fazer a perícia por entender ser medida relevante para verificar a autenticidade e a integridade dos arquivos apresentados, bem como explorar de forma técnica e científica o conteúdo dos registros audiovisuais que interessem às investigações, imediatamente após os atores processuais tiverem conhecimento integral do material. A perícia analisará se houve eventual edição, alteração, seleção de fragmentos ou, até mesmo, supressão de dados relevantes à presente investigação.

Integridade da prova

No pedido encaminhado ao relator do inquérito, a PF afirma que o trabalho pericial tem como objetivo não apenas garantir a cadeia de custódia da prova apresentada, mas também subsidiar as investigações com os elementos probatórios adequados, úteis e necessários para a instrução do inquérito e o esclarecimento dos fatos apurados. Nesse sentido, a PF entende que a realização da perícia atenderá aos princípios da eficiência e efetividade, ao permitir que somente seja utilizada no inquérito uma prova penal autêntica e íntegra, que atenda aos critérios de validade. Ao acolher o pedido da PF, o ministro Celso de Mello facultou ao procurador-geral da República, ao advogado-geral da União, à delegada que chefia a investigação e ao ex-ministro Sérgio Moro a possibilidade de indicarem assistente técnico e de oferecerem quesitos para a perícia.

Degravação

Por determinação do ministro Celso de Mello, um perito criminal federal fará a degravação integral do HD externo e entregará em mãos, respeitando o sigilo, a seu chefe de gabinete no STF. O decano adotou a providência por não estar em Brasília durante a pandemia em razão de fazer parte do grupo de risco, circunstância que o levou a trabalhar a distância. Segundo o ministro, com isso ele terá conhecimento integral do que contém o HD externo e poderá então, “com plena ciência dos elementos existentes em tais arquivos, decidir sobre a divulgação, total ou parcial, do que se passou na reunião ministerial de 22/04/2020, realizada no Palácio do Planalto”.

Íntegra do pedido da Polícia Federal

Íntegra da decisão do ministro Celso de Mello

VP/EH

Leia mais:

11/5/2020 – HD com registro da reunião ministerial de 22 de abril foi entregue à PF nesta segunda-feira (11)

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Ministro afasta decisão que suspendeu a exigência do pagamento do ISS e IPTU em benefício de grupo econômico

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, acolheu pedido da Prefeitura de São Paulo para anular decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-SP), que determinou a suspensão da exigibilidade do ISS e IPTU, pelo prazo de 60 dias sem incidência de quaisquer penalidades, favorecendo um grupo econômico específico.

Na Suspensão de Segurança (SS) 5374, o município argumentou que, além da lesão à ordem pública administrativa e à saúde da população – por escassez de recursos para a compra de bens e a execução dos serviços públicos essenciais –, a decisão do TJ-SP põe em risco a economia e o equilíbrio de mercado, aplicando a exceção a determinadas entidades da obrigatoriedade de respeito a normas tributárias em prejuízo aos demais agentes econômicos.

De acordo com a Prefeitura de São Paulo, os pequenos empreendedores, “aqueles que, de fato, mais precisam de algum fomento estatal”, em momentos como o atual cenário de calamidade pública instalado em razão da pandemia do coronavírus, foram agraciados com a prorrogação concedida aos enquadrados no Simples Nacional.

Reforçou, ainda, que o Poder Judiciário não detém capacidade institucional para avaliar o efeito sistêmico da medida, além de ter avançado sobre a competência dos Poderes Executivo e Legislativo para decidirem acerca do planejamento orçamentário e da gestão de recursos públicos.

“Exatamente em função da gravidade da situação, exige-se a tomada de medidas coordenadas e voltadas ao bem comum, não se podendo privilegiar determinado segmento da atividade econômica em detrimento de outro, ou mesmo do próprio poder público, a quem incumbe, precipuamente, combater os nefastos efeitos decorrentes dessa pandemia”, afirmou o ministro Dias Toffoli.

O presidente da Suprema Corte explicou também que não cabe ao Poder Judiciário decidir quem deve ou não pagar impostos, ou mesmo quais políticas públicas devem ser adotadas, substituindo-se aos gestores responsáveis pela condução dos destinos do Estado, neste momento. “Apenas eventuais ilegalidades ou violações à ordem constitucional vigente devem merecer sanção judicial, para a necessária correção de rumos.”

Para Toffoli, não se mostra admissível que uma decisão judicial, por melhor que seja a intenção de seu prolator ao editá-la, venha a substituir o critério de conveniência e oportunidade que rege a edição dos atos da Administração Pública.

“A subversão, como aqui se deu, da ordem administrativa vigente no município de São Paulo, em matéria tributária, não pode ser feita de forma isolada, sem análise de suas consequências para o orçamento estatal, que está sendo chamado a fazer frente a despesas imprevistas do município”, destacou o ministro.

Leia a íntegra da decisão.

Assessoria de Comunicação da Presidência

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Concessionárias contestam lei de SC que proíbe corte de água e esgoto até o fim do ano

A Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6411, contra dispositivos da Lei estadual 17.933/2020 de Santa Catarina que proíbem o corte dos serviços de água e esgoto até 31/12, em razão da pandemia da Covid-19. A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Celso de Mello, relator de outra ação que questiona a ​mesma norma (ADI 6405).

Para a entidade, a lei estadual viola dispositivos da Constituição Federal que tratam da competência dos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local, nos quais se incluem os de água e esgoto, e da prestação desses serviços, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão.

A Abcon sustenta ainda que a lei causará desequilíbrio econômico-financeiro nos contratos de concessão, pois também regula a forma de cobrança das tarifas de março e abril, posterga os débitos dos usuários para os meses subsequentes, em 12 parcelas mensais e sucessivas, e afasta a incidência da multa e dos juros moratórios, o que coloca em risco a própria continuidade do serviço. Na sua avaliação, isso afronta a Constituição, que garante a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos.

RP/CR//CF

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Confira a programação da Rádio Justiça para esta terça-feira (12)

Revista Justiça
No “Dia Mundial do Enfermeiro”, o programa vai falar das condições de trabalho e das principais reivindicações da categoria no quadro atual da saúde pública do país. Esta edição traz ainda temas como as investigações sobre compras sem licitação em 11 estados, as assembleias de condomínio consideradas inadiáveis, mesmo com a Covid-19 e as responsabilidades dos clubes e entidades na volta dos eventos esportivos pelo mundo. Terça-feira, às 8h.

A Hora do Maestro
O maestro Cláudio Cohen faz um passeio pelas grandes obras musicais escritas em todos os tempos e traz o melhor da música clássica dos grandes compositores em interpretações especiais. No programa desta terça-feira, obras de Astor Piazzolla. Terça-feira, às 13h e às 20h.

Justiça na Tarde
O programa discute aspectos do contrato por dispensa de licitação, da aposentadoria por incapacidade permanente e das compras pela internet por meio de boleto bancário. Terça-feira, às 14h05.

Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site radiojustica.jus.br. Acompanhe a programação e siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço twitter.com/radiojustica.

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HD com registro da reunião ministerial de 22 de abril foi entregue à PF nesta segunda-feira (11)

O HD com o registro audiovisual da reunião ministerial realizada no Palácio do Planalto no dia 22 de abril foi entregue nesta segunda-feira (11), conforme determinação do ministro Celso de Mello, relator do Inquérito (INQ) 4831, à Polícia Federal, para que as partes indicadas pelo ministro tenham acesso à gravação, em exibição única.

O inquérito foi instaurado para apurar fatos noticiados pelo ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro, em relação ao presidente da República, Jair Bolsonaro.

Veja a íntegra dos termos de entrega do HD, pelo gabinete, e de recebimento, pela PF.

Leia mais:

08/05/2020 – Supremo recebe da AGU registro audiovisual de reunião ministerial

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