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NOTÍCIAS – Página: 6 – Loiola, Carvalho e Santos – Advogados
Notícia LCS Advogados

Confira os principais julgamentos do STF na sessão virtual de 1º a 8/5

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou 112 processos em sessão virtual realizada entre 1º e 8/5. No mesmo período, a Primeira Turma deliberou sobre 257 ações, e a Segunda Turma julgou 102, num total de 471 processos examinados nos três colegiados.

A partir dessa sessão, o sistema do Plenário Virtual do STF passou a disponibilizar o relatório e os votos​ proferidos no período de sete dias em que é realizado o julgamento. O objetivo é dar maior transparência ao julgamento e permitir que advogados, procuradores e defensores possam atuar durante as sessões eletrônicas nos mesmos moldes das sessões presenciais. As mudanças no sistema foram introduzidas pela Resolução 675.

Confira abaixo os resultados de alguns julgamentos:

Escola Livre

O colegiado julgou inconstitucional dispositivo da Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu (PR) que proíbe a veiculação de conteúdo relacionado questões de gênero ou orientação sexual na rede municipal de ensino. Em decisão unânime, os ministros seguiram a relatora, ministra Cármen Lúcia, e julgaram procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 526, ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) para declarar a inconstitucionalidade do parágrafo 5º do artigo 162 da Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu, acrescido pela Emenda 47/2018. A decisão confirma liminar deferida em junho de 2018 pelo ministro Dias Toffoli, então relator.

Medidas trabalhistas

O Plenário também manteve entendimento firmado em abril  no julgamento de sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), em que suspendeu a eficácia de dois dispositivos da Medida Provisória (MP) 927/2020. A MP autoriza a adoção de medidas excepcionais na relações de trabalho entre patrões e empregados em decorrência do estado de calamidade pública relacionado à pandemia da Covid-19. O entendimento foi aplicado no julgamento das ADIs 6375 e 6377, ajuizadas respectivamente pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh) Por maioria de votos, foram suspensos o artigo 29, que não considera doença ocupacional os casos de contaminação de trabalhadores pelo coronavírus, e o artigo 31, que ​limitava a atuação dos auditores fiscais do trabalho à atividade de orientação.

Fundo de Reserva em MG

Por maioria de votos, o Plenário confirmou medida cautelar deferida na ADI 5353 para determinar que o Banco do Brasil reverta a operação de “readequação escritural” que alterou a metodologia de escrituração do fundo de reserva previsto na estadual Lei 21.720/2015 de Minas Gerais. A questão envolve o uso de depósitos judiciais em MG. Na ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona a constitucionalidade da lei mineira que destina 75% dos valores relativos a depósitos judiciais da Justiça estadual no primeiro ano e 70% nos anos subsequentes para conta do Poder Executivo, com o objetivo de custear a previdência social, o pagamento de precatórios e assistência judiciária e a amortização de dívida com a União.

No deferimento da cautelar, o relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que as condições normativas de composição e controle do fundo de reserva é a medida mais adequada no momento, “pois, a um só tempo, ela preserva o conteúdo da cautelar proferida pelo Plenário, impede que eventuais controvérsias a respeito das normas contábeis aplicáveis durante a vigência da lei resultem em déficits de liquidez e assegura meios proporcionais para a recomposição das reservas financeiras". Ficou vencido o ministro Marco Aurélio.

Depósitos Judiciais

Ao julgar procedentes as ADIs 5459 e 6263, o Plenário declarou inconstitucionais as Leis Complementares estaduais 201/2015, 249/2018 e 267/2019 de Mato Grosso do Sul, que tratam da utilização de depósitos judiciais para o pagamento da dívida pública fundada em precatórios e a despesas ordinárias do estado. As normas permitiam o uso de depósitos judiciais administrativos em dinheiro, tributários e não tributários, realizados em processos vinculados ao Poder Judiciário. O Plenário decidiu ainda que a anulação das normas tem eficácia prospectiva a partir da data do julgamento. 

Competência da Justiça do Trabalho em ação penal

O Plenário afastou qualquer interpretação que confira à Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar ações penais. A decisão foi tomada no julgamento de mérito da ADI 3684, com a prevalência do voto do ministro Gilmar Mendes, confirmando medida liminar deferida. A ação foi ajuizada pelo procurador-geral da República contra os incisos I, IV e IX do artigo 114 da Constituição Federal, introduzidos pela Emenda Constitucional (EC) 45/2004. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Marco Aurélio.

 

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Orçamento de guerra: Cidadania questiona trecho da emenda que autoriza compra e venda de ativos pelo Bacen

O partido Cidadania ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6417) contra trecho da Emenda Constitucional (EC) 106/2020, conhecida como “Emenda do Orçamento de Guerra”, que especifica os ativos que o Banco Central do Brasil (Bacen) fica autorizado a comprar e a vender em mercados secundários nacionais durante a pandemia do coronavírus. O relator é o ministro Luiz Fux.

O partido sustenta que o inciso II e o parágrafo 2º do artigo7º da emenda foram promulgados sem a aprovação consensual das duas Casas do Congresso Nacional, parâmetro de controle previsto no artigo 60, parágrafo 2º, da Constituição Federal. Segundo o Cidadania, a Câmara dos Deputados suprimiu do texto as alíneas de “a” a “f” e a expressão “seguintes” contida no caput redação do artigo 8º do substitutivo aprovado no Senado Federal e encaminhou a proposta sem o necessário retorno do texto à Casa revisora em relação ao dispositivo – agora correspondente ao artigo 7º, inciso II, do texto final.

As alíneas suprimidas procuravam limitar a atuação do Banco Central na compra e venda de títulos no mercado secundário. “A flagrante agressão ao devido processo legislativo se dá em favor de uma atuação estatal obscura, que pode servir para favorecer de maneira desmedida e ilegal o sistema financeiro, em agudo prejuízo dos cofres públicos e dos brasileiros”, argumenta o partido.

SP/AS//CF

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Canceladas sessões das duas Turmas do STF desta terça (12)

As ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia, presidentes da Primeira e da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), cancelaram as sessões desta terça-feira (12) e convocaram sessões ordinárias para o próximo dia 19, a partir das 14h.

As sessões das Turmas e do Pleno do STF estão sendo realizadas por meio de videoconferência, em razão das medidas adotadas pela Corte no combate à disseminação do novo coronavírus. As sessões das Turmas, que se realizam simultaneamente às terças-feiras, podem ser acompanhadas pelo canal do STF no YouTube. As sessões plenárias, às quartas e às quintas, são transmitidas pelo YouTube, pela TV Justiça e pela Rádio Justiça.

 

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STF vai decidir se tribunal pode determinar novo júri de réu absolvido contra as provas dos autos

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se um tribunal de segunda instância pode determinar a realização de novo júri, caso a absolvição do réu tenha ocorrido em suposta contrariedade à prova dos autos. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1225185, que, por unanimidade, teve repercussão geral reconhecida em sessão virtual (Tema 1.087).

Clemência

No caso dos autos, o Conselho de Sentença, mesmo reconhecendo a materialidade e a autoria do delito, absolveu um um homem levado ao júri por tentativa de homicídio, pelo fato de que a vítima teria sido responsável pelo homicídio de seu enteado. O recurso de apelação interposto pelo Ministério Público estadual (MP-MG) foi negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).

Segundo o TJ-MG, em razão do princípio da soberania do júri popular, a cassação da decisão só é possível quando houver erro escandaloso e total discrepância. De acordo com o tribunal estadual, a possibilidade de absolvição, em quesito genérico, por motivos como clemência, piedade ou compaixão, é admitida pelo sistema de íntima convicção, adotado nos julgamentos feitos pelo Júri Popular.

Vingança

No recurso ao STF, o MP-MG sustenta que a absolvição por clemência não é permitida no ordenamento jurídico e que ela significa a autorização para o restabelecimento da vingança e da justiça com as próprias mãos.

Mudança

Em sua manifestação no Plenário Virtual, o ministro Gilmar Mendes, relator do recurso, observou que a questão a ser respondida é se o júri, soberano em suas decisões, nos termos determinados pela Constituição Federal, pode absolver o réu ao responder positivamente ao quesito genérico sem necessidade de apresentar motivação, o que autorizaria a absolvição até por clemência e, assim, contrária à prova dos autos. Ele lembrou que a reforma do Código de Processo Penal (CPP), ocorrida em 2008 (Lei 11.689/2008), alterou de modo substancial o procedimento do Júri brasileiro, ao introduzir uma importante modificação nos quesitos apresentados aos jurados. Os jurados passaram, inicialmente, a ser questionados sobre a materialidade (se o fato ocorreu ou não) e sobre a autoria ou a participação do réu. Caso mais de três jurados respondam afirmativamente a essas questões, o Júri deve responder ao chamado “quesito genérico”, ou seja, se absolve ou não o acusado.

Ao reconhecer a repercussão geral da questão constitucional, o relator destacou que o conflito não se limita a interesses jurídicos das partes recorrentes, pois o tema é reiteradamente abordado em recursos extraordinários e em habeas corpus, o que torna pertinente assentar uma tese para pacificação. Segundo ele, há relevância política e social, pois estão em discussão também temas de política criminal e segurança pública, amplamente valorados pela sociedade em geral.

O ministro destacou que a questão ser analisada não demanda reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso extraordinário pela Súmula 279 do STF. “Discute-se exclusivamente se a soberania dos veredictos é violada ao se modificar uma absolvição assentada em resposta ao quesito genérico obrigatório”, assinalou. “Vê-se, assim, que o pronunciamento do STF é relevante para balizar demandas futuras”.

PR/AS//CF

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Presidente do STF decreta luto oficial de três dias em respeito às vítimas da Covid-19 no Brasil

O Brasil alcançou oficialmente dez mil mortes em razão do novo coronavírus (Covid-19). Os números, por si só, não dão conta do tamanho da tragédia. Cada vítima tinha um nome e projetos de vida que foram interrompidos, bem como familiares e amigos que agora sofrem com essa grande perda.

Em nome do Poder Judiciário brasileiro e do Supremo Tribunal Federal, expresso nossos sentimentos de mais profunda tristeza e também nossa solidariedade aos familiares e aos amigos de cada um desses mais de dez mil brasileiros, cujos entes queridos foram, em grande parte, privados de uma justa despedida.

​Em solidariedade à dor de inúmeros brasileiros e em homenagem às vítimas, o Supremo Tribunal Federal (STF) decreta luto oficial de três dias (leia a íntegra da Resolução 681/2020).

Os direitos à vida e à saúde, direitos humanos fundamentais, estão amplamente tutelados na Constituição de 1988, devendo ser largamente resguardados pelo Poder Público e por toda a sociedade. São elas – a saúde e a vida – os bens mais preciosos, pois deles decorrem usufruto de todos os demais direitos.

Precisamos, mais do que nunca, unir esforços, em solidariedade e fraternidade, em prol da preservação da vida e da saúde. A saída para esta crise está na união, no diálogo e na ação coordenada, amparada na ciência, entre os Poderes, as instituições, públicas e privadas, e todas as esferas da Federação desse vasto país.

9 de maio de 2020

Ministro Dias Toffoli
Presidente do Supremo Tribunal Federal

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Proibição de doação de sangue por homens homossexuais é inconstitucional, decide STF

Por maioria de votos (7×4) o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais dispositivos de normas do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que excluíam do rol de habilitados para doação de sangue os “homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes nos 12 meses antecedentes". O julgamento foi concluído nesta sexta-feira (8) em sessão virtual iniciada no dia 1º de maio.

Prevaleceu o voto do relator, ministro Edson Fachin, no sentido de julgar procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5543, ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), para declarar a inconstitucionalidade de dispositivos da Portaria 158/2016 do Ministério da Saúde e da Resolução RDC 34/2014 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. As normas relacionavam a proibição a critérios que consideravam o perfil de homens homossexuais com vida sexual ativa à possibilidade de contágio por doenças sexualmente transmissíveis (DST).

Na ação, o PSB argumentou que tal restrição a um grupo específico configura preconceito, alegando que o risco em contrair uma DST advém de um comportamento sexual e não da orientação sexual de alguém disposto a doar sangue.

Corrente majoritária

Em seu voto, apresentado quando do início do julgamento, ainda em sessão presencial no Plenário do STF, o ministro Edson Fachin (relator) destacou que não se pode negar a uma pessoa que deseja doar sangue um tratamento não igualitário, com base em critérios que ofendem a dignidade da pessoa humana. Fachin acrescentou que para a garantia da segurança dos bancos de sangue devem ser observados requisitos baseados em condutas de risco e não na orientação sexual para a seleção dos doadores, pois configura-se uma "discriminação injustificável e inconstitucional", disse.

Já segundo o ministro Luís Roberto Barroso, de um lado está a queixa plausível de que há discriminação a um grupo que já é historicamente estigmatizado. No outro, também está o interesse público legítimo de se proteger a saúde pública em geral. "Acho perfeitamente possível, acho que pode e, talvez, deva haver eventual regulamentação para prevenir a contaminação dentro do período da janela imunológica. Mas esta normativa peca claramente pelo excesso", afirmou.

Para a ministra Rosa Weber, as restrições estabelecidas pelas normas "não atendem ao princípio constitucional da proporcionalidade". Segundo ela, tais normas desconsideram, por exemplo, o uso de preservativo ou não, o fato de o doador ter parceiro fixo ou não, informações que para a ministra fariam diferença para se poder avaliar condutas de risco.

O ministro Luiz Fux, por sua vez, sugeriu que seja adotada como critério a conduta de risco e não o grupo de risco. "Exatamente porque o critério da conduta de risco preserva a sociedade e, ao mesmo tempo, permite que esses atos que cerram a construção de uma sociedade solidária sejam realizados". O entendimento da corrente majoritária foi formado ainda pelos votos dos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e da ministra Cármen Lúcia, apresentados na sessão virtual do Pleno.

Divergência

A corrente divergente teve início com o voto do ministro Alexandre de Moraes no sentido de que as restrições são baseadas em dados técnicos, e não na orientação sexual. Em seu voto pela parcial procedência da ação, o ministro destacou que a política nacional de sangue, componentes e derivados no país está amparada na Lei 10.205/2001 e no Decreto 3.990/2001 e aponta a necessidade de proteção específica ao doador, ao receptor e aos profissionais envolvidos.

O ministro observou que essas normas, no entanto, não foram questionadas na ação e que a leitura dos atos questionados, fora do contexto dessa legislação específica, faz parecer que se tratam de atos discriminatórios contra homossexuais masculinos. Entretanto, segundo o ministro Alexandre de Moraes, "desde 2001 as normas sobre essa questão vêm progredindo, limitando restrições a partir de estudos técnicos". Para o ministro, "é possível a doação por homens que fizeram sexo com outros homens, desde que o sangue somente seja utilizado após o teste imunológico, a ser realizado depois da janela sorológica definida pelas autoridades de saúde".

Já o ministro Ricardo Lewandowski, destacou em seu voto que o STF "deve adotar uma postura autocontida diante de determinações das autoridades sanitárias quando estas forem embasadas em dados técnicos e científicos devidamente demonstrados". Na avaliação do ministro, deve também guiar-se pelas consequências práticas da decisão, nos termos do artigo 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, "evitando interferir em políticas públicas cientificamente comprovadas, especialmente quando forem adotadas em outras democracias desenvolvidas ou quando estejam produzindo resultados positivos.” O entendimento do ministro Lewandowski foi acompanhado também pelo ministro Celso de Mello. O ministro Marco Aurélio também divergiu do relator, e votou pela improcedência da ação (leia a íntegra do voto).

AR/AS

Leia mais:

25/10/2017 РSuspenso julgamento que discute restri̵̤es a doa̤̣o de sangue por homossexuais
 

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Destaques da Rádio Justiça na programação de segunda-feira (11)

Revista Justiça
O programa de segunda-feira fala de homeworking. Como ter qualidade no trabalho em casa durante e após a Covid-19? Acompanhe dicas para serem aplicadas no dia-a-dia. No quadro Direito Civil, saiba mais sobre o pagamento da pensão alimentícia durante a pandemia do novo coronavírus. O programa também traz dicas de preparação para o concurso do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), que terá 294 vagas para Agentes Federais de Execução Penal e para Especialistas Federais em Assistência à Execução Penal. Em “Parlamento & Justiça”, um resumo do que foi aprovado na semana que passou na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. No quadro “Por Dentro do STF”, o ministro Marco Aurélio Mello vai comentar a pauta de julgamentos da semana na Suprema Corte e outros assuntos. Em “Dicas do Autor”, conheça o livro “Eleições: O que mudou”. O Revista Justiça vai ao ar de segunda a sexta-feira, às 8h.

A Hora do Maestro
A Hora do Maestro faz um passeio pelas grandes obras musicais escritas em todos os tempos trazendo o melhor da música clássica dos grandes compositores em interpretações especiais. No programa desta segunda-feira, obras de Richard Strauss. Apresentação: Maestro Cláudio Cohen. Segunda-feira, às 13h, e reapresentação às 20h.

Justiça na Tarde
Esta edição destaca o financiamento de casa própria neste período de pandemia do novo coronavírus. Como deve agir quem perdeu o emprego e, consequentemente, não tem renda para efetuar o pagamento? Nessa situação, o agente financiador pode promover o despejo por causa da inadimplência? Também vamos falar do seguro de vida, em situação de pandemia. A lei garante o direito ao beneficiário com o falecimento do segurado que morreu e teve como causa a Covid-19? E quanto às festas, saiba como ficam os contratos para cerimônias de casamentos ou formaturas previstas para o primeiro semestre. Nesta segunda-feira, às 14h05.

Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site www.radiojustica.jus.br. Acompanhe a programação e siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica. Participe dos programas! Envie dúvidas e sugestões sobre temas ligados ao Direito para nosso whatsapp: (61) 9 9975-8140.

Fonte: Rádio Justijça

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Supremo recebe da AGU registro audiovisual de reunião ministerial

O advogado-geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior, entregou nesta sexta-feira (8), à Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal (STF), o HD com o registro audiovisual da reunião ministerial realizada no Palácio do Planalto, no último dia 22 de abril. Segundo Levi, o HD lacrado contém o inteiro teor da reunião, sem qualquer edição ou seleção.

O envio de cópia dos registros audiovisuais da reunião realizada entre o presidente, o vice-presidente da República, ministros de Estado e presidentes de bancos públicos foi uma das diligências requeridas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, e deferidas pelo ministro Celso de Mello, relator do Inquérito (INQ) 4831, instaurado para apurar fatos noticiados pelo ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro, em relação ao presidente da República, Jair Bolsonaro.

Sigilo

O relator do inquérito aplicou, em caráter temporário, nota de sigilo sobre o HD juntado aos autos. “Esse sigilo, que tem caráter pontual e temporário – autorizado pela cláusula inscrita no artigo 5º, inciso LX, da Constituição da República, cuja possibilidade de aplicação expressamente ressalvei na decisão proferida no dia 05/05/2020 –, será por mim levantado, em momento oportuno, em face do que vier a deliberar sobre os pedidos formulados pelo Senhor Advogado-Geral da União, sobre a impugnação a eles oferecida pelo Senhor Sérgio Fernando Moro e, finalmente, sobre a promoção do Senhor Chefe do Ministério Público da União, em sua condição de “dominus litis”, que foi, na data de hoje, intimado a fazê-lo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas”, afirmou o decano.

Leia a íntegra do despacho sobre o sigilo e o termo de recebimento do HC.

VP/EH

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PGR questiona ajuda de custo a membros do MP de Mato Grosso para despesas com saúde

O procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6414, contra dispositivos de leis de Mato Grosso que disciplinam o pagamento de ajuda de custo para despesas com saúde a membros e servidores do Ministério Público Estadual (MP-MT). A ação foi distribuída à ministra Rosa Weber.

Segundo Aras, a Lei estadual 9.782/2012 permite ao procurador-geral de Justiça instituir a ajuda de custo, de natureza indenizatória, para membros e servidores do MP-MT. Em seguida, a Lei 10.357/2016 ampliou o alcance da parcela para abranger também os ocupantes de cargo em comissão. Finalmente, o Ato 924/2020 do procurador-geral de Justiça instituiu a verba no valor de R$ 1 mil para membros e de R$ 500 para servidores efetivos ou comissionados, a partir da formalização do pedido e da apresentação do comprovante de inscrição em planos ou seguros de saúde.

Violações

O PGR sustenta que a Constituição Federal (artigo 39, parágrafo 4º) veda acréscimo ao subsídio de gratificação e de outras espécies remuneratórias. Segundo Aras, a saúde é direito fundamental assegurado indistintamente a todos, sob a responsabilidade do Estado. “Portanto, as despesas ordinárias com saúde não caracterizam verba indenizatória e, dessa forma, não constituem exceção ao regime constitucional do subsídio”, afirma.

Para o procurador-geral, o pagamento de plano de saúde é despesa ordinária com saúde não relacionada com o efetivo exercício do cargo público. Além disso, no atual contexto de enfrentamento da pandemia da Covid-19, o pagamento de verba indenizatória inconstitucional é ainda mais prejudicial ao interesse público.

EC/AS//CF

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Ministro suspende multa a empresa fabricante de ventiladores pulmonares requisitados pela União

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos da multa diária de R$ 100 mil reais aplicada à Magnamed Tecnologia Médica S.A em caso de descumprimento da determinação de entrega ao Estado de Mato Grosso, no prazo de 48 horas, de 50 ventiladores pulmonares adquiridos pela Secretaria de Estado de Saúde. Após informações prestadas pelo estado nos autos da Ação Cível Originária (ACO) 3393 acerca de negociação informal iniciada com a fabricante, e considerando que o prazo para cumprimento da decisão se esgotaria hoje (8), o ministro suspendeu os efeitos da decisão em que havia deferido a tutela de urgência.

Requisição

Na ação, o estado pede a entrega dos ventiladores que havia adquirido da Magnamed e requisitados e que foram requisitados, em caráter compulsório, pela União. Segundo o estado, o recebimento equipamento é imprescindível para que consiga combater a pandemia e reduzir a mortalidade decorrente da Covid-19.

Prazo

No despacho, o ministro Barroso abriu prazo de 72 horas para manifestação do Estado de Mato Grosso e da União a respeito das informações prestadas pela Magnamed. Segundo a empresa, a União excepcionou no ofício requisitório os ventiladores produzidos por encomendas com entes públicos, e o contrato com Mato Grosso foi assinado por pessoa que não tinha poderes para fazê-lo. Ainda de acordo com as informações, o prazo para a entrega dos equipamentos vai até 3/8/2020.

SP/AS//CF

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4/5/2020 РUnịo deve entregar a Mato Grosso ventiladores pulmonares requisitados do fabricante

 

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